Drª Cleusa Rosa
Advogada
O casamento é um negócio jurídico consensual, bilateral e formal, respaldados no respeito, lealdade e igualdade de direitos e deveres.
Todavia, o fim do relacionamento traz uma carga emocional bastante significativa a todos aqueles que estão envolvidos no processo. Trata-se de um momento de reflexão, mudanças, de reformulação da rotina e de aceitação.
E para você que quer se divorciar, mas não sabe muito bem por onde começar, entre em contato, atuamos com agilidade e eficiência para a resolução do caso.
Saiba abaixo, breve resumo das formas de divórcio:
Divórcio Amigável- Por haver filhos menores envolvidos nesse processo de separação, seguirá a forma judicial, além de estipular o valor de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, modalidade de guarda e regulamentação de visitas.
Divórcio Litigioso - Muito comum, nessa fase, conflitos de quem está com a razão e quem tem mais direitos. Sendo assim buscaremos o melhor para nosso cliente.
Divórcio Extrajudicial - De comum acordo quanto ao término do casamento, a forma extrajudicial é a melhor solução. O procedimento poderá ser em qualquer cartório, mais rápido e menos oneroso.
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